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5007199-33.2026.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007199-33.2026.4.03.6183 AUTOR: CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO SOARES CRETELA - SP349751 ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA - SP336814 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Quanto à assinatura digital, segundo disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, III, “a”, da Lei 11.419 de 19/12/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil). No presente caso, a declaração assinada pelo autor não foi validada na pesquisa realizada no site https://validar.iti.gov.br/, conforme anexo, razão pela qual se faz necessária a regularização, tornando possível a referida validação ou senão, a apresentação de documento assinado manualmente. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda à regularização da Declaração de Recebimento de Pensão ou aposentadoria em outro regime de Previdência, nos moldes do Anexo XXIV da Instrução Normativa nº 128/PRES/INSS 2022. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC, caso ainda não tenha se manifestado nesse sentido nos autos. 2. Intime-se o INSS para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir. 3.Para colaborar com os trabalhos dessa vara e facilitar a triagem, caso não exista pedidos de outras provas, solicita-se que seja colocado logo após a identificação do processo, em destaque: NÃO HÁ PEDIDO DE PROVAS. Oportunamente, voltem conclusos. São Paulo, na data da assinatura digital.

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