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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007161-11.2026.8.21.0064/RS AUTOR: CARLOS ANTONIO MANARA ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Nos termos do Ato nº 177/2026-CGJ, que determinou a retomada da remessa ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 dos processos ajuizados nas Comarcas integrantes da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões do 1º Grau de Jurisdição, medida aplicável às novas ações distribuídas a partir de 31/08/2026. O presente feito se enquadra nos critérios estabelecidos pelo referido ato normativo, porquanto foi distribuído em 31/08/2026; versa sobre ação revisional de contrato bancário, tendo instituição financeira em um dos polos da demanda; e não se trata de ação expressamente excluída da competência do Núcleo Bancário. Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, para processamento e julgamento do feito conforme a competência atribuída pela Resolução nº 1.548/2025-COMAG. Intimação automatizada. Dil. Legais.
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