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TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007118-10.2026.4.04.7201/SC AUTOR: MARIA JUSSARA DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A): ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de pensão, por ser portador de cardiopatia grave. Contestação da Fazenda Nacional no evento 14, CONTES1. Réplica no evento 20, RÉPLICA1. Decido. 1. Renúncia expressa aos valores que excederem o teto do JEF A Fazenda Nacional requereu, na contestação, que a parte autora renuncie expressamente a eventuais valores que excedam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 33.918,16 montante visivelmente inferior ao limite/teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação, não havendo excedente a ser renunciado. Ademais, em caso de procedência da demanda e de os cálculos ultrapassarem o teto do Juizado, será a parte autora então intimada para renunciar a importância excedente, sendo desnecessária sua intimação nesse momento. 2. Da Instrução No caso dos autos, restam como fatos controversos: a) a existência da enfermidade de que a parte autora alega sofrer; b) se referida(s) moléstia(s) está contida no art. 6, II, da Instrução Normativa SRF nº 1500, de 29 de outubro de 2014 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017); e c) a partir de que data a parte autora passou a ser portadora da doença. Necessária a produção de prova pericial em complementação à prova documental, a fim de promover melhor esclarecimento acerca da doença que acomete a parte autora. O ônus da prova sobre os pontos controversos recai sobre a parte autora. Assim, designo produção de exame técnico/perícia simplificada, sendo os únicos quesitos os apresentados pelo juízo, nos termos do art. 12 da Lei 10259/01 e art. 464, §2º do CPC, observando os princípios do Juizado Especial, como simplicidade, informalidade e celeridade. Nos termos da Resolução CJF 305/2014, art. 28, fixo os honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem custeados pela Seção Judiciária de Santa Catarina (nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305), após a entrega do laudo e de eventuais laudos complementares de esclarecimentos. 2.2 Promova a secretaria da Vara a busca por médico cardiologista ou médico especialista em perícia judicial que aceite o encargo. 2.3 Oportunamente, intime-se o perito para no prazo de 05 (cinco) dias: a) informar se aceita ou não o encargo, independentemente de compromisso; b) comunicar este Juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data, hora e local para ter início a perícia, a fim de que se proceda a cientificação das partes; 3. Agendada a perícia, intimem-se as partes acerca da data, local e horário, a parte autora inclusive para que compareça munida de documento de identidade, exames médicos (laboratoriais, de imagem, histológicos), laudos, atestados, radiografias, fichas de internação e quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que possam subsidiar o trabalho pericial. Saliento que o procurador da parte autora deverá informá-la acerca da data, local e horário determinados, bem como para que apresente ao perito todos os exames de que disponha. 4. Com a intimação do perito, encaminhem-se cópia da petição inicial, dos receituários e da presente decisão. 5. Por fim, formulo os seguintes quesitos, a serem respondidos pela perito: a) a moléstia que a parte autora possui está contida no art. 6, II, da Instrução Normativa SRF nº 1500, de 29 de outubro de 2014 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017): "proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística (mucoviscidose), "? b) qual o nome da doença e o CID? c) indicar a data de início da moléstia e se persiste até hoje; d) a moléstia que o(a) autor(a) possui é considerada cardiopatia grave? Caso positivo, justifique. e) a moléstia tem cura ou é tratável com medicamento? f) atualmente, o autor realiza algum tratamento? Qual? g) outros esclarecimentos que julgar necessários.
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