Publicações do processo

5007102-37.2018.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007102-37.2018.4.04.7104/RS INTERESSADO: MAURÍCIO POKULAT SAUER ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o feito permanece suspenso por determinação deste Juízo, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5007956-22.2026.4.04.0000 pelo TRF4, que definirá a existência, ou não, do direito do INCRA à restituição dos valores pagos a maior. Nos autos do agravo foram interpostos Recursos Especial e Extraordinário que, neste momento, pendem de juízo de admissibilidade. Pois bem. Peticiona nos autos o Espólio de JOÃO GALVÃO BUENO e URÇULINA CAMARGO BUENO, esta na qualidade de filha falecida de Pedro Lemes de Camargo, postulando o deferimento de sua habilitação nos autos; que seja reconhecido que a habilitação não se confunde com o Espólio "geral" de Pedro Lemes de Camargo, já representado pela inventariante Ione Woiciechowski Palma, restringindo- se à cota-parte hereditária de Urçulina Camargo Bueno (175.1). Nos termos do art. 75 do CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - o espólio, pelo inventariante; E o Espólio de Pedro Lemes de Camargo já está representado nos autos pela inventariante Ione Woiciechowski Palma. Não há previsão legal para que os demais espólios ou sucessores sejam habilitados nos autos. Com efeito, a representação processual do espólio, repito, dá-se na pessoa do inventariante, e não dos inventariantes, sob pena de subverter-se a ordem e a razão de ser do próprio instituto. Caberá ao Espólio de Urçulina acompanhar o andamento do inventário de Pedro Lemes de Camargo e lá, naqueles autos, postular o que entenda ser o seu direito em relação a sua cota-parte, e não diretamente aqui, nestes autos. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado. Intimem-se. Preclusa, exclua-se o procurador da peticionante (Espólio de Urçulina e João Galvão). Cumprido, retornem os autos à suspensão até julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5007956-22.2026.4.04.0000, conforme já determinado anteriormente por este Juízo no evento 155.1.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.