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TJES · Colatina - 1º Juizado Especial Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007066-65.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELIZABETH MARIA COMETTI CHIEPPE INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO COSMA DA SILVA - ES30035 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 SENTENÇA Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que, na fase de cumprimento de sentença, as medidas constritivas realizadas, restaram infrutíferas, conforme consta da carta precatória devolvida (ID nº 98027796). Diante disso, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente para ciência e manifestação acerca da devolução da carta precatória, sob pena de extinção do feito. Assim, considerando a presente data e o transcurso do prazo concedido sem qualquer manifestação da parte exequente acerca da existência de bens passíveis de penhora, constato a impossibilidade de prosseguimento da presente execução em razão da inexistência de bens penhoráveis, razão pela qual determino o arquivamento dos autos. Dispositivo Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, nada mais havendo, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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