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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007048-89.2026.8.24.0091/SC AUTOR: LEANDRO HORTA THOME ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA PEREIRA (OAB SC038088) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação noticiado nos autos, nos termos do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de, inexistindo impugnação, considerar-se satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007048-89.2026.8.24.0091/SCAUTOR: LEANDRO HORTA THOME ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA PEREIRA (OAB SC038088) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes apresentada através do instrumento de evento 26, ACORDO1. Em consequência, julgo extinto o feito, com análise de mérito, lastro no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Como não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, caso hajam, pois prevalece o que foi disposto no provimento anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC, por se tratar de acordo posterior à sentença. Promova-se o levantamento de eventuais restrições impostas por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as custas, caso houverem, arquivem-se os autos.
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