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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007006-15.2023.8.21.0031/RSEXECUTADO: CARMEN LIGIA FERREIRA WEBER (Inventariante) ADVOGADO(A): GEORGES KODAYSSI FILHO (OAB RS021408) EXECUTADO: SADY PEDRO WEBER (Espólio) ADVOGADO(A): GEORGES KODAYSSI FILHO (OAB RS021408) DESPACHO/DECISÃO a) rejeito a alegação de nulidade da citação (Evento 14.1), por não ter a excipiente produzido prova de que a correspondência deixou de chegar ao seu conhecimento, prevalecendo a presunção de validade do ato citatório realizado no endereço por ela própria declarado; b) acolho a alegação de inexistência de responsabilidade patrimonial pessoal de Carmen Ligia Ferreira Weber pelas dívidas tributárias do Espólio de Sady Pedro Weber, declarando inválida qualquer constrição que recaia sobre bens do seu patrimônio particular, sem prejuízo de eventual redirecionamento futuro mediante demonstração, em sede própria, de hipótese legal de responsabilização pessoal; c) determino o prosseguimento da execução contra o Espólio de Sady Pedro Weber, representado pela inventariante Carmen Ligia Ferreira Weber, limitando-se a constrição aos bens integrantes do acervo hereditário;
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