Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006933-67.2016.8.13.0433/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) DESPACHO Vistos etc... Considerando o caráter excessivamente gravoso das medidas pleiteadas no evento 172.1, indefiro-as. Isto porque, o Código de Processo Civil consagra o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805), havendo outras medidas constritivas aptas a alcançar os objetivos pretendidos pelo exequente, de modo que aquelas tencionadas à petição retro se mostram ineficazes, bem como exacerbadas. Ademais, em que pese a previsão do art. 139, IV, do mesmo diploma processual, deve haver ponderação entre os direitos fundamentais de ambas as partes, não sendo razoável a aplicação de medidas que sequer encontram relação direta com a satisfação do débito. É o que têm decidido os Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE RECOLHIMENTO DO PASSAPORTE E DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO EXECUTADO A FIM DE INDUZI-LO A ADIMPLIR OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA. DESCABIMENTO. RESTRIÇÃO INDEVIDA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. EXEGESE DO ART. 139, INC. IV, DO CPC/2015. ATIPICIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS. MEIO INDUTIVO INIDÔNEO. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA FUNÇÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS VETORES DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. CPC/2015, ARTS. 789 E 805. "O princípio da responsabilidade patrimonial traça um limite objetivo à execução, que deve se cingir aos bens do devedor, impedindo, portanto, que a execução recaia sobre o próprio devedor. Por consequência, não se deve admitir, como suposto meio indutivo, medidas que caracterizem restrição a direitos em si do devedor, sem guardar pertinência direta com o adimplemento da obrigação." ("ut" ementa do AI nº 70072805351, julgado pela 16ª Câmara Cível deste TJRS). Na espécie sob exame, a ordem de recolhimento do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação do executado constitui meio indutivo inidôneo e ineficaz a fomentar o adimplemento da obrigação principal de pagar quantia, configurando restrição indevida de direitos fundamentais. Decisão interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074496894, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 14/12/2017) Sendo assim, intime-se a exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.