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TRF3 · 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006931-13.2025.4.03.6183 AUTOR: RITA ALMEIDA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS AFONSO BASILIO EXPEDITO - SP396697 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISMAEL CORREA DA COSTA - SP277473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 – Defiro a produção de prova pericial com assistente social, a ser realizada na residência do autor. 2 – Nomeio como perito judicial o SR. VICENTE PAULO DA SILVA. 3 – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no artigo 465, § 1º e incisos, do CPC. 4 – Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 305, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. 5 – Fixo, desde logo, os honorários do perito judicial em R$362,00(trezentos e sessenta e dois reais), ante a necessidade de deslocamento por meio próprio, conforme artigo 28, parágrafo 1o, III, de mencionada Resolução. 6 – Os honorários somente deverão ser requisitados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados. QUESITOS DO JUÍZO: 1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Freqüenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Freqüenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão? 2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas. 3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? 7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? A fim de responder o quesito 8, devem ser utilizados os critérios a seguir: 8. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (publicação), e o INSS, acerca do presente, bem como da designação da perícia a ser realizada no dia 26/10/2026, às 09:00h, na Rua Tanquinho 201, Tatuapé, São Paulo, SP, CEP 03.080-040, conforme informado pela parte autora em sua qualificação (comprovante doc. 371617363). Consigno que eventual alteração de endereço da parte autora, sem informação nos autos, prejudicará a realização da perícia socioeconômica. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia para entrega do laudo, nos termos do artigo 465, caput, do CPC. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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