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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5006890-53.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: VALDELIR DE SOUZA SOARES ADVOGADO(A): CEDRICK SANTOS DE MORAES (OAB SC018447) EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE SAO JOSE ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUIDI (OAB SP364034) ADVOGADO(A): SIMONE PARRE (OAB SP154645) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao Agravo de Instrumento interposto pela ora executada em face da decisão que constitui o título executivo embasador do presente cumprimento de sentença, observa-se decisão proferida no AI nº 5019032-52.2026.8.24.0000/TJSC, evento 31, RELVOTO1, que revogou a tutela de urgência concedida em primeiro grau. Referida decisão ainda não transitou em julgado. Assim, determino a suspensão da presente execução até o encerramento definitivo do AI nº 5019032-52.2026.8.24.0000. Ciência às partes.
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