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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5006882-64.2023.8.24.0058/SC REQUERENTE: JOSNEI DENK (Inventariante) ADVOGADO(A): ANAELI MARINHESKI (OAB SC039799) ADVOGADO(A): ADRIELLY NEITZKE KINDERMANN (OAB SC038575) DESPACHO/DECISÃO Não é possível a alienação de parte do terreno inventariado (matrícula 20484), conforme requerido no evento 112, sem prévio desmembramento administrativo. AUTORIZO, desde já, que o inventariante proceda ao necessário para desmembramento da matrícula 20.844 junto ao Registro de Imóveis. Isso feito e comprovado nos autos, AUTORIZO a alienação do imóvel desmembrado. EXPEÇA-SE alvará. Para formalização dos expedientes administrativos, CONCEDO o prazo de 120 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de remoção/extinção, nos moldes do arts. 622 a 625 do CPC.
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