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5006807-74.2026.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006807-74.2026.4.02.5002/ES AUTOR: THEO SCHARRA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MAYCON LUCENA PAULO (OAB ES026388) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por THEO SCHARRA RAMOS, menor representado por sua genitora, contra o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando ao fornecimento de canabidiol para tratamento de transtorno do espectro autista. O processo foi ajuizado perante a Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim e distribuído ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude. Em decisão, acolhendo a preliminar arguida pelo Estado do Espírito Santo, houve o declínio da competência a este juízo federal, sob o fundamento de que o canabidiol não possui registro na ANVISA, o que atrairia a aplicação do Tema 500 do STF (evento 1, INIC1, fls. 256-257). A decisão do evento 3, DESPADEC1, proferida por este juízo, declarou a incompetência para o processo e julgamento do feito. Contra essa decisão, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 5011403-72.2026.4.02.0000, no qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu o pedido de efeito suspensivo, determinando que o feito permaneça nesta Vara Federal até o trânsito em julgado do recurso. Considerando que a definição da competência para o processamento da demanda constitui objeto do referido recurso e que o agravo foi incluído em pauta para julgamento na sessão virtual compreendida entre 23/09/2026, às 00h00, e 28/09/2026, às 18h00 (processo 5011403-72.2026.4.02.0000, evento 21), mostra-se adequado aguardar o pronunciamento do órgão colegiado, evitando-se a prática de atos processuais que possam ser posteriormente invalidados. Diante disso, determino a suspensão do curso do processo até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5011403-72.2026.4.02.0000, ressalvada a apreciação de eventual medida urgente. Registre-se a suspensão no sistema. Encerrada a sessão de julgamento, certifique-se o resultado e venham-me os autos conclusos. Intimem-se.

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