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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Ato ordinatório
Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6807, E-mail: 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br Processo nº: 5006804-16.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO J SAFRA S/A Requerido(a): FLAVIO JUNIOR PEREIRA GARCAO ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Recolha a parte autora/exequente 01 (uma) guia(s) de serviço para expedição do mandado de citação/intimação/notificação por meio eletrônico, no prazo de 5 dias, nos termos da resolução 207 de 14 de setembro de 2022 do TJ-GO. A guia de serviço deve ser emitida conforme os procedimentos enumerados a seguir: 1 - Opções processo >> 2 - Guias >> 3 - Guia de serviço >> 4 - Tabela IX >> 5 - Opção 16. XI (PELO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, POR PESSOA). Conforme Resolução n. 207, de 16/09/2022, é necessário que seja incluída na guia, no campo "quantidade" do item 16.XI, a quantidade de pessoas que serão intimadas/citadas/notificadas e a quantidade de contatos telefônicos, para cálculo correto do valor da taxa. Goiânia, 26 de agosto de 2026. Daniella Gonçalves de Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 gab15civelgoiania@tjgo.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº: 5006804-16.2020.8.09.0051 REQUERENTE (S): BANCO J SAFRA S/A REQUERIDO (S): FLAVIO JUNIOR PEREIRA GARCAO É inegável que a citação/intimação via WhatsApp pode trazer vários benefícios para a Justiça e, inclusive, tem sido aceita até mesmo no processo penal, quando adotadas as regras de segurança previstas pelo Superior Tribunal de Justiça, no caso, o número do telefone, a confirmação escrita e a foto da parte citada/intimada. Nesse sentido, estabelece os arts. 4º e 5º do Provimento Conjunto nº 009 do Tribunal de Justiça de Goiás que: "Art. 4º As mensagens serão preferencialmente enviadas a partir de um número oficial do Poder Judiciário, por telefone fixo ou móvel, com o uso de aplicativo de mensagem multiplataforma como o WhatsApp Business. Art. 5º O envio das mensagens eletrônicas por meio de aplicativo poderá ser feito a partir de Central de Cumprimento de Atos Eletrônicos ou por oficiais de justiça, servidores ou ainda por outros colaboradores devidamente autorizados, com a supervisão de um servidor designado para essa finalidade. § 1º Somente servidores e oficiais de justiça poderão certificar acerca do cumprimento da comunicação ao destinatário. § 2º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação." Assim, em observância ao princípio da razoabilidade na duração do processo e ao Provimento supracitado, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente e, por consequência, DETERMINO a citação/intimação da parte requerida mencionada no petitório retro, via aplicativo WhatsApp. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito GF
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