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TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006706-91.2026.4.04.7003/PRAUTOR: ELIZABETH PERES FERREIRA ADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES VENANCIO (OAB PR100557) RÉU: EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA ADVOGADO(A): VITORIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB SC062067) RÉU: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A): BRUNO MARIO DA SILVA (OAB PR082064) ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a CEF e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação a esta ré, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. b) RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para processar e julgar os pedidos em face das rés HM SERVIÇOS DE COBRANÇA E DE NEGÓCIO LTDA e SUDACRED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá/PR, com as baixas necessárias.
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