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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5006694-38.2020.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MADELITE IND.COM.DE MADEIRA TRATADA LTDA. - EPP CPF: 04.792.132/0001-54 RÉU: CONSTRUTORA RTM LTDA - ME CPF: 02.996.257/0001-70 DECISÃO Diante da Petição de ID. 10645506534, assim determino: Comprovado o recolhimento da verba de diligência pertinente, cite-se e intime-se, conforme requerido em ID. 10645506534 a empresa-executada nas pessoas de seus sócios-gerentes. Não obstante, após o recolhimento das devidas custas, DEFIRO o pedido de restrição de alienação de veículos via RENAJUD referente ao executado CONSTRUTORA RTM LTDA – ME – CNPJ: 02.996.257/0001-70, salvo se o bem indicado for gravado com cláusula de reserva de domínio ou alienado fiduciariamente, já que, nessas hipóteses, o domínio da coisa não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica. Havendo veículos, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a correta localização do bem, com a finalidade de promover sua avaliação, sob pena de levantamento da penhora. Em não havendo veículos, no mesmo prazo acima deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora ou informar se deseja o protesto extrajudicial, sob pena de arquivamento. Mantendo-se inerte a parte exequente ou não indicando bens do devedor passíveis de penhora no prazo concedido, determino seu arquivamento, com a respectiva baixa. O desarquivamento dos autos fica condicionado à indicação de bens pela parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. PAULO VICTOR DE FRANCA ALBUQUERQUE PAES Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
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