Publicações do processo

5006691-98.2026.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006691-98.2026.4.04.7108/RS AUTOR: MARCIA CRISTINA KOLSCH KRAMER ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO A parte autora reitera o pedido de tutela de urgência, sustentando que os novos documentos médicos demonstram a permanência da incapacidade laboral (evento 28, PET1). Embora a documentação apresentada confirme a existência de alterações ortopédicas em joelhos, coluna, mãos, punhos, ombros e cotovelos, não permite, nesta fase processual, formar convicção segura acerca da incapacidade para o exercício da atividade habitual após a cessação administrativa do benefício. Os exames de imagem comprovam a presença das patologias, mas não esclarecem suficientemente sua repercussão funcional. Os relatórios que recomendam evitar esforços repetitivos, sustentação de peso e permanência prolongada em pé indicam restrições que devem ser consideradas, especialmente diante das exigências da atividade de costureira de calçados. Não demonstram, contudo, de forma inequívoca, incapacidade laboral total. Além disso, a documentação contém registros de boa evolução após o procedimento cirúrgico, mobilidade preservada e ausência de impedimento funcional. Na perícia administrativa realizada em 13/02/2026, foram constatadas marcha sem claudicação, mobilidade preservada das mãos, punhos, coluna e membros, bem como força de preensão normal, concluindo-se pela ausência de incapacidade que justificasse a prorrogação do benefício (evento 13, ANEXO2, p. 9). Os novos documentos, portanto, embora reforcem a necessidade de avaliação médica especializada, não são suficientes para afastar, em juízo de cognição sumária, a conclusão administrativa. A divergência entre os elementos apresentados exige exame clínico e funcional, não sendo possível reconhecer a probabilidade do direito apenas a partir dos diagnósticos e exames de imagem. Ante o exposto, indefiro novamente o pedido de tutela de urgência. Devolvam-se os autos à Central de Perícias para a realização do exame pericial já agendado. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.