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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5006671-50.2026.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Exame Psicotécnico / Psiquiátrico RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA RECORRENTE: CASSIUS RODRIGUES BITTENCOURT ADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. ELIMINAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO NO CERTAME. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 20 de agosto de 2026.
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