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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Tendo em vista a inexistência relacionamento com instituições bancárias ou a insignificância de valores encontrados via consulta ao SISBAJUD nas contas da parte pesquisada. Intimo a exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que entender devido e juntando o comprovante de recolhimento das despesas judiciais e planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão nos termos do ART. 921, III do CPC ou de extinção, conforme o caso.
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5006665-03.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: CLARICE MARTINS CAIXETA CPF: 066.268.846-54 e outros RÉU: BUFFET TEREZA CAVALCANTI FESTAS E EVENTOS LTDA - ME CPF: 10.664.960/0001-00 e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLARICE MARTINS CAIXETA e LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS em face de BUFFET TEREZA CAVALCANTI FESTAS E EVENTOS LTDA. - ME, GALAXY RECEPÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, MARIA FERNANDA BUFFET, FESTAS E EVENTOS LTDA. - ME, TEREZINHA NEVES PEREIRA CAVALCANTI, LUIZ FERNANDO PEREIRA CAVALCANTI e SIMONE PEREIRA PASSOS, visando à satisfação do crédito reconhecido em sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Os exequentes requereram pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, nas contas bancárias do executado LUIZ FERNANDO PEREIRA CAVALCANTI. Subsidiariamente, requereram a reconsideração do pedido de aplicação das medidas atípicas pleiteadas como a suspensão da CNH e cancelamento de cartões de crédito (ID 10598698851). É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, em face do executado LUIZ FERNANDO PEREIRA CAVALCANTI. MANTENHO o indeferimento do pedido de aplicação das medidas atípicas, reiterando os termos da decisão de ID 10569478392. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças PCS
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