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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006636-17.2024.8.21.0026/RS EXEQUENTE: NESTOR JOAO KUNZLER ADVOGADO(A): CINTIA MARIA SILVA DA SILVA (OAB RS096613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, quanto à renúncia ao mandato comunicada pelo procurador dos executados, considerando que a comunicação ocorreu em 18/08/2026, deverá permanecer na representação processual pelo prazo previsto no art. 112 do CPC, após o que seu nome deverá ser retirado do cadastro processual, caso não haja novo procurador constituído. Quanto ao pedido de suspensão formulado pela procuradora do exequente, em razão de procedimento cirúrgico realizado, determino a suspensão do feito por 90 dias. Decorrido o prazo, diga a parte exequente sobre a justificativa apresentada pelo executado e do prosseguimento da alienação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito e/ou indicando outros bens à penhora. No silêncio, baixe-se o processo, facultada a reativação motivada, sem incidência de custas. Cumpra-se.
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