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TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006633-03.2026.8.25.0084/SEAUTOR: JAZIEL MELO SOUSA ADVOGADO(A): JAZIEL MELO SOUSA (OAB SE011025) RÉU: META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) SENTENÇA Ante o exposto: 1) REJEITO as preliminares suscitadas; 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido cominatório e DETERMINO ao réu que proceda ao restabelecimento e à reativação integral do acesso à conta de WhatsApp vinculada à linha telefônica do autor, número +55 (79) 99102-7292, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do trânsito em julgado desta decisão. O reclamado será intimado pessoalmente (Súmula nº 410/STJ). Caso o requerido descumpra a tutela específica, pagará multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de indenização por dano moral, condenando o reclamado a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, na forma do art. 405 do CC; 4) Em consequência, RESOLVO o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1 ? Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2 ? Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3 ? Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4 ? Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.
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