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TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5006621-67.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS MUNICIPAIS DO BALNEARIO PINHAL ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no petitório retro (evento 63, PET1) e CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias ao Município executado, como requerido. Decorrido o prazo fixado, INTIME-SE o executado para regular prosseguimento, consoante determinado na decisão anterior (evento 55, DESPADEC1). Com a juntada da documentação pertinente, DÊ-SE VISTA à parte exequente, INTIMANDO-O, inclusive, para requerer o que entender de direito. Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. Agendada a intimação eletrônica.
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