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5006605-58.2025.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - TUBARÃO · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006605-58.2025.4.04.7207/SC AUTOR: MARIO DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias, por ordem do Excelentíssimo Juiz Federal: 1- Designa a coleta de prova pericial médica, esclarecendo que os honorários do perito são fixados, de acordo com a Resolução n. 305 CJF-RES-2014/00305 de 7-10-2014, do Conselho da Justiça Federal. Baseado no artigo 28, inciso I e seguintes, tendo em vista a especialidade do perito e a dificuldade de conseguir profissionais dessa especialidade na região para atuarem em perícia judicial, os honorários ficam arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais); 2 - Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo, constantes na Portaria n. 715/2018 (para acessar a Portaria com os quesitos, clique aqui) e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, que estiverem inseridos nos campos próprios do laudo, salvo, quanto a estes, se: (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC); 3 - Intima a parte autora para comparecer à perícia judicial munida de todos os exames, atestados e receitas médicas que possuir relativos ao mal que a incapacita, os quais deverão ser por ela escaneados e anexados aos autos, se não houverem instruído a petição inicial e deverá observar as seguintes recomendações: - apresentar-se sozinha para o exame, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade; - utilizar máscara de proteção; - chegar ao consultório no horário agendado, com 10 minutos de antecedência no máximo, a fim de evitar aglomerações na sala de espera; - caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), fica dispensada de comparecer à perícia, devendo juntar informação nos autos, bem como comprovação do quadro gripal por atestado médico. Neste caso, a perícia será redesignada, caso haja disponibilidade; 4 - Intima a parte autora para apresentar quesitos, se já não os tiver apresentado, e indicar assistente técnico, em 05 dias (art.12, §2º, da Lei n. 10.259/2001). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, a parte, querendo, pode informar quesitos complementares que serão incluídos diretamente no laudo eletrônico. Para tanto, deverá proceder mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > Ações > "Quesitos da Parte Autora" > "selecionar a parte e incluir os quesitos" > "salvar" >. Se informados por outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico e não serão encaminhados ao perito 5 - Cientifica a parte ré da perícia médica designada, considerando a prévia indicação de seus quesitos e de assistentes técnicos que poderão se fazer presentes por ocasião da perícia (conforme cadastramento no processo eletrônico e ofício remetido a esta Unidade Judiciária, respectivamente); 6 - Esclarece que, com a juntada do laudo pericial, serão solicitados os honorários periciais e o processo será devolvido ao Juízo processante, para as demais providências cabíveis. 7- Não sendo realizada a pericia, o processo será devolvido ao Juízo processante para as providencias cabíveis. 8- Os atos de agressão, de ameaça ou de hostilidade contra o perito judicial implicarão no julgamento conforme o estado do processo, sem prejuízo de eventual instauração de Inquérito Policial Federal por eventuais suspeitas de crimes perpetrados. Tubarão/SC, 24/08/2026.

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