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5006444-65.2026.8.24.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO

    Regularização de Registro Civil Nº 5006444-65.2026.8.24.0015/SC REQUERENTE: JAISON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUANA APARECIDA LISBOA INOUE (OAB SC073643) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a possibilidade de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça pelo magistrado quando houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (CM n. 11 de 12 de novembro de 2018 e art. 99, § 2º, do CPC), e a ausência de parte das informações/documentos necessários à análise do pedido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias [caso o documento já tenha sido juntado, basta indicar o evento]: 1.1 Em se tratando de pessoa física, deverá declarar: (a) estado civil, eventual existência de união estável e, sua profissão; (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar. Juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN (parte autora e eventual cônjuge). Destaca-se que é possível a realização de consulta pública/gratuita, de forma online, vide (link: Detran) e (link: Prefeitura Local). Em havendo bens, deverá declarar seu valor venal, mediante simples declaração em caso de bem imóvel ou, link: Tabela Fipe (veículo automotor); (b) a última declaração do imposto de renda ou, estando o prazo de entrega em aberto, a penúltima; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural; (e) comprovante de rendimentos ou proventos e extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, inclusive do cônjuge, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica. A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício. 1.2. Em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar: (a) Balancete Contábil e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, dos últimos 02 exercícios; (b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos últimos 02 exercícios. Os critérios acima estabelecidos não excluem a aferição da hipossuficiência no caso concreto. Caso não o faça, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Desde já, caso haja interesse, concedo o direito ao parcelamento das custas processuais (CPC, art. 98, § 6º). Intime-se. Cumpra-se.

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