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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006393-22.2025.8.24.0037/SC AUTOR: DANIELE DALLA COSTA ADVOGADO(A): LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) DESPACHO/DECISÃO O Órgão Judiciário, enquanto destinatário da prova, possui competência privativa para determinar as provas necessárias ao julgamento, assim como para indeferir as diligências inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370, caput e parágrafo único). Neste caso, tendo em vista a controvérsia instalada nos autos, reputo pertinente a produção da prova testemunhal requerida pela autora (ev(s). 27). Por todo o exposto: 1) DEFIRO a produção de prova testemunhal, requerida pela autora (ev(s). 27); 2) DESIGNO o dia 04/11/2026, às 13:30:00, para a realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade PRESENCIAL, sem prejuízo de eventual conciliação; 3) intime(m)-se a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogados(s); 4) as testemunhas deverão ser intimadas pelo(a) advogado(a) da parte que a arrolou, sob pena de desistência (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º), autorizada, desde já, a intimação pelo Juízo acaso comprovado documentalmente que a intimação foi frustrada (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º e § 4.º, I); 5) se houver testemunha cuja qualificação seja militar, requisite-se o comparecimento à autoridade superior (CPC, art. 455, §4, III). Se houver testemunha cuja qualificação seja servidor público, observe-se a intimação pessoal e comunicação ao chefe da repartição em que servirem (CPC, art. 455, §4º, III), com indicação do dia e da hora marcados; 6) TODAS AS TESTEMUNHAS, PARTES E ADVOGADOS RESIDENTES NA COMARCA DE JOAÇABA E NA COMARCA CONTÍGUA DE HERVAL D'OESTE DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO NO FÓRUM DA COMARCA DE JOAÇABA; excepcionalmente aos advogados que residam em outra(s) comarca(s), fica autorizada a participação pelo meio virtual (videoconferência), devendo o causídico informar nos autos a necessidade do envio do link com NO MÍNIMO 5 DIAS de antecedência à audiência, bem como o endereço ATUALIZADO de e-mail e o número ATUALIZADO do telefone celular com WhatsApp, ciente de que neste caso não será aceito o acesso à sala virtual de audiência através de internet móvel (3G, 4G, etc.), sob pena de a inaptidão técnica ser considerada como desistência da prova. Além disso, é vedada a participação em audiência no interior de veículos ou ambientes/locais incompatíveis com a solenidade e a dignidade da Justiça. NÃO SERÃO ENVIADOS LINKS PARA PARTES E TESTEMUNHAS. 7) eventuais dúvidas e dificuldades de acesso na data da audiência devem ser solucionadas em contato com o responsável pela sala de audiências no WhatsApp n. 49 988877454. Intimem-se. Cumpra-se. Depreque-se, se necessário for.
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