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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006353-42.2026.8.24.0025/SC EXEQUENTE: ALESSANDRO JESUS MENDES ADVOGADO(A): ALESSANDRO JESUS MENDES (OAB SC046649) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006353-42.2026.8.24.0025/SC EXEQUENTE: ALESSANDRO JESUS MENDES ADVOGADO(A): ALESSANDRO JESUS MENDES (OAB SC046649) ATO ORDINATÓRIO 🚨Em observância ao princípio da cooperação estabelecido no art. 6º do Código de Processo Civil, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, juntar o(s) documento(s) a relacionados nos termos do item 5, I, da Portaria nº 1/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar de forma individualizada: Documento observação cópia da sentença cópia do v. Acórdão se houver cópia da certidão de trânsito em julgado caso não gerado pelo sistema no momento da distribuição deste procedimento cópia da procuração/substabelecimento da parte EXEQUENTE verificar se o advogado detém poderes para receber valores e dar quitação cópia da procuração/substabelecimento da parte EXECUTADA se houver, possibilitando, assim, a intimação da parte executada para iniciar o cumprimento da sentença por intermédio do advogado, mediante o sistema EPROC demonstrativo do cálculo do valor devidocálculo atualizado Registra-se que, diante da Orientação CGJ nº 56/2015, a qual estabelece que os cumprimentos de sentença devem tramitar em autos próprios e distribuídos por dependência aos do processo de conhecimento, a juntada da documentação acima se tornou importante para otimizar a visualização do processo (evita a troca de abas, visto que todos os documentos necessários se encontram concentrados no mesmo procedimento), além de auxiliar o devedor a entender a que se refere o valor objeto da execução. Por fim, informa-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), orienta-se aos usuários do sistema que movimentem o processo com o tipo de petição e o documento compatíveis com o pedido realizado no feito, com o fim de acelerar a tramitação processual⏰. Os tipos de petição e de documentos existentes no sistema EPROC encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, Evento⁄Petição Tipo Documento ou Tipo Petição Judicial;
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