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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006331-73.2026.8.21.0087/RS EMBARGANTE: APAZ054 LTDA ADVOGADO(A): Henrique Breidenbach (OAB RS081848) EMBARGANTE: JOSE ALVARO PAZ ADVOGADO(A): Henrique Breidenbach (OAB RS081848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz indeferir o pedido se houver elementos nos autos que demonstrem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade, reputo necessária a análise mais aprofundada da situação financeira da parte requerente. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Lei nº 1.060/50, que regulamenta a assistência judiciária, e o Código de Processo Civil, em seus artigos 98 a 102, tratam da gratuidade da justiça, exigindo a comprovação da hipossuficiência financeira para a sua concessão. A mera declaração de pobreza, embora possua presunção de veracidade, não é absoluta e pode ser confrontada com outros elementos constantes nos autos. Assim, para melhor análise do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua real necessidade, juntando aos autos documentos que demonstrem a sua hipossuficiência financeira, tais como: Contracheques: Apresentar os contracheques dos últimos três meses, demonstrando a renda mensal auferida. Declarações de Imposto de Renda: Juntar as duas últimas declarações de imposto de renda (completa e recibo de entrega), para análise da evolução patrimonial e da renda declarada. Comprovantes de Benefícios Previdenciários: Caso receba algum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.), apresentar os comprovantes de recebimento dos últimos três meses. Extratos Bancários: Apresentar extratos bancários das contas correntes e de poupança dos últimos três meses, para verificar a movimentação financeira e a existência de aplicações financeiras. Comprovantes de Despesas: Juntar comprovantes de despesas fixas mensais (aluguel, condomínio, financiamento habitacional, mensalidades escolares, plano de saúde, etc.), para análise do comprometimento da renda. Em Caso de Sócio de Empresa: Se a parte requerente for sócia de alguma empresa, deverá apresentar o faturamento atual da empresa, o contrato social e o pró-labore recebido, para análise da sua real situação financeira. Outros Documentos: Apresentar quaisquer outros documentos que possam comprovar a sua hipossuficiência financeira, tais como comprovantes de dívidas, extratos de cartão de crédito, etc. Advirta-se a parte de que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado poderá implicar o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, com o consequente recolhimento das custas processuais e demais despesas. Caso a parte requerente não possua algum dos documentos solicitados, deverá justificar a impossibilidade de apresentação, indicando o motivo e, se possível, apresentando outros documentos que possam suprir a falta. Após a juntada dos documentos, voltem conclusos para decisão. Caso o autor seja menor de 18 anos, devem ser apresentados os documentos de todos os detentores do poder familiar. No mesmo prazo, entendendo pertinente, pode a parte recolher as custas iniciais. Diligências Legais.
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