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TRF3 · Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006309-18.2019.4.03.6126 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: PARQUE PARADISO INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCELO SALLES ANNUNZIATA - SP130599-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença (ID 133653671) que denegou a segurança em mandado de segurança que visava ao cancelamento do Termo de Arrolamento de Bens nº 19515.720095/2018-47. Após a interposição do recurso, a apelante peticionou (ID 324493561) informando o cancelamento administrativo do referido termo, o que foi comprovado pelo Despacho Decisório juntado aos autos (ID 324493563). Intimada, a União (Fazenda Nacional) anuiu expressamente com a extinção do processo por perda de objeto (ID 392330306). Decido. O cancelamento administrativo do ato impugnado, fato incontroverso nos autos, acarreta a perda superveniente do interesse processual pela ausência de utilidade na prestação jurisdicional. Com a extinção do processo, o recurso de apelação que visava à reforma da sentença de mérito perde seu objeto, restando prejudicada sua análise. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, e, em consequência, JULGO PREJUDICADA A APELAÇÃO. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem. WILSON ZAUHY DESEMBARGADOR FEDERAL
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