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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5006275-54.2026.8.24.0023/SCAUTOR: MARIA CLARISSE DIAS LEAL FARIA ADVOGADO(A): FERNANDA MOARA KISCHELOSKI DO NASCIMENTO (OAB SC048470) AUTOR: ANA MARIA DE ALCANTARA ADVOGADO(A): FERNANDA MOARA KISCHELOSKI DO NASCIMENTO (OAB SC048470) SENTENÇA Em face do que foi dito: a) quanto aos pedidos de despejo e de rescisão do contrato de locação, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a superveniente falta de interesse processual, em razão da desocupação do imóvel, ficando consignado que as autoras já retomaram a posse do bem, nos termos do art. 66 da Lei n. 8.245/91; b) quanto aos pedidos de cobrança de aluguéis, acessórios e demais pretensões remanescentes, homologo o pedido de desistência formulado no evento 43 e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Indevidos honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré.
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