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TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006262-15.2026.8.24.0004/SCEXEQUENTE: GIANNI RAMOS ANTUNES ADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A): MIRIA GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) SENTENÇA Assim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006262-15.2026.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GIANNI RAMOS ANTUNES ADVOGADO(A): JEAN CARLOS FAVRETTO (OAB SC055026) ADVOGADO(A): MIRIA GABRIELA SANCHINI GOMES (OAB SC070965) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da confirmação de pagamento de alvará, no prazo de cinco (05) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio poderá importar na presunção de quitação integral do débito.
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