Publicações do processo

5006207-28.2020.8.13.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Decisão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006207-28.2020.8.13.0183/MG RECORRENTE: SIRLENE MARIA PINTO FRANCISCO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela recorrente em face da sentença proferida pelo juízo de origem. A parte recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Esta relatoria, visando angariar elementos de convicção acerca da alegada hipossuficiência, determinou a intimação da parte recorrente para colacionar aos autos comprovantes de renda, declaração de IR ou outros documentos idôneos. Todavia, devidamente intimada, a parte recorrente juntou manifestou requerendo a juntada de documentos, contudo, não colacionou aos autos qualquer documento comprobatório de sua condição financeira. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal é categórico ao dispor que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, a presunção de veracidade da declaração de pobreza, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa (juris tantum). No âmbito dos Juizados Especiais, a regra do duplo grau de jurisdição impõe ônus específico. Conforme o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau. Diferente da primeira instância, onde o acesso é gratuito, o grau recursal exige o preparo imediato, não havendo dispensa automática de custas sem a prova inequívoca da miserabilidade jurídica. Diante da absoluta inércia processual, verifico que a parte não se desincumbiu do seu ônus probatório, não logrando êxito em demonstrar o estado de miserabilidade jurídica exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e pelos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1.007, §4º, do CPC, intime-se o recorrente para realizar o preparo recursal, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.

  2. Intimação

    TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete · Decisão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006207-28.2020.8.13.0183/MG RECORRENTE: SIRLENE MARIA PINTO FRANCISCO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DECISÃO Indefiro o pedido, considerando que não houve a apresentação de justificativa plausível apta a ensejar a dilação de prazo requerida. Intime-se o recorrente a, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, trazer a documentação determinada, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.