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5006159-50.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006159-50.2026.8.12.0001/MSAUTOR: ANDREIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREIA RIBEIRO DA SILVA (OAB MS021458) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1 ? Trata-se de ação de indenização em que designada audiência de conciliação para 25/06/2026, restou o ato prejudicado ante a ausência da parte requerida, conforme termo de audiência de evento 12, DOC1. A citação foi encaminhada pela via postal, tendo a correspondência retornado sem cumprimento (evento 14.1), circunstância que motivou a manifestação da parte autora pela decretação da revelia, ao argumento de que o requerido teria se recusado a receber o ato (15.1). Ocorre que o aviso de recebimento retornou aos autos sem que se possa extrair, com a segurança necessária, a efetiva recusa do destinatário no endereço declinado, não havendo elementos que confirmem, de forma inequívoca, a ciência da parte requerida quanto à demanda e à data da audiência. Tratando-se a citação de ato essencial à validade do processo e à formação da relação processual, não é possível reconhecer sua regularidade a partir de retorno postal cuja motivação se mostra imprecisa, sobretudo para o fim de imputar ao réu os gravosos efeitos da revelia. Diante disso, e em observância ao contraditório e à ampla defesa, indefiro, por ora, o pedido de decretação de revelia e determino a citação da parte requerida por oficial de justiça, no endereço constante dos autos, para comparecimento à audiência de conciliação a ser redesignada pela Secretaria, com as advertências legais pertinentes ao rito da Lei nº 9.099/95. Redesignada a audiência, expeça-se o mandato de citação e intimação. Intime-se a parte autora. 4 ? A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital.

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