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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006037-39.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ISRAEL MELO ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXEQUENTE: JOSE WEQUI (Sucessão) ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXEQUENTE: JOLGLAS JOSE WEQUI (Sucessor) ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXEQUENTE: SHAIANE FABIANA WEQUI (Sucessor) ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXEQUENTE: FABIANA GUIOMAR WEQUI (Sucessor) ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXEQUENTE: MARCIA ANTONIA VANOLLI (Sucessor) ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXEQUENTE: JAISON WEQUI (Sucessor) ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO I. Excluam-se do cadastro processual os sucessores MARCIA ANTONIA VANOLLI e JAISON WEQUI, conforme requerido no ev. 188, uma vez que renunciaram à herança deixada por JOSE WEQUI. II. A parte exequente juntou no ev. 164 as procurações indicadas no ev. 153, em relação aos demais herdeiros. Assim, cumpra-se a decisão de ev. 105.
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