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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006007-67.2026.8.21.0157/RS EXEQUENTE: ALICE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADO(A): ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN (OAB RS011321) ADVOGADO(A): ALESSANDRA SCHUNCK (OAB RS125361) ADVOGADO(A): GUSTAVO RAFAEL KEHL (OAB RS123861) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial como cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Despiciendo o pagamento das custas judiciais, visto que se trata de processo que tramita no Juizado Especial Cível. 2. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, nos termos do disposto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, ou, se for o caso, junte aos autos comprovante de pagamento, sob pena de aplicação da multa processual de 10% (§1° do artigo 523 do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, passa a fluir o prazo para apresentação de impugnação (artigo 525 do CPC). Caso não houver o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, atualize o valor do débito e indique bens penhoráveis da executada, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito executivo, sob pena de extinção.
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