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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005984-59.2022.8.21.0029/RSEXEQUENTE: ANTONIO BAZANA ADVOGADO(A): GEDER TADEU NUNES PETRY (OAB RS105263) ADVOGADO(A): MATEUS HAMILTON SILVEIRA LAZARI (OAB RS097682) ADVOGADO(A): FERNANDO JOVANOVICHS DRIWIN (OAB RS100526) EXEQUENTE: MARLENE BAZANA ADVOGADO(A): GEDER TADEU NUNES PETRY (OAB RS105263) ADVOGADO(A): MATEUS HAMILTON SILVEIRA LAZARI (OAB RS097682) ADVOGADO(A): FERNANDO JOVANOVICHS DRIWIN (OAB RS100526) EXEQUENTE: PEDRO ADAIR BAZANA ADVOGADO(A): GEDER TADEU NUNES PETRY (OAB RS105263) ADVOGADO(A): MATEUS HAMILTON SILVEIRA LAZARI (OAB RS097682) ADVOGADO(A): FERNANDO JOVANOVICHS DRIWIN (OAB RS100526) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Homologo a desistência da execução requerida pelos exequentes Antônio Bazana, Marlene Bazana e Pedro Adair Bazana, com fundamento nos arts. 775 e 485, inciso VIII, do CPC, e declaro extinto o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito.
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