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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005936-98.2026.8.24.0022/SCAUTOR: NIRACI DE SOUZA AMARAL ADVOGADO(A): DULCE NERI RIBEIRO (OAB SC016483) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A): VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE ADVOGADO(A): BIANCA MARIA BOGONI ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE DESPACHO/DECISÃO 1. Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando os referidos documentos e cumprindo as determinações supra, sob pena de indeferimento da inicial. 2. DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora (art. 98 do CPC). 3. Por fim, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, pois restam ausentes as situações previstas no rol do art. 189 do Código de Processo Civil. Além disso, o pedido foi genérico, sem apontar especificamente em que consistiria referida necessidade. Via de regra, as ações devem ser públicas, só sendo necessário o segredo no caso de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro nos presentes autos. Procedo à baixa do segredo de justiça.
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