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5005924-49.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005924-49.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: MAURA IRIA DE ALMEIDA MARTINS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO CAZZO RODRIGUES - SP390680 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KELLER DE ABREU - SP252224 IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISES DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por MAURA IRIA DE ALMEIDA MARTINS em face de omissão (mora administrativa) do supostamente coator GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISES DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em Sorocaba/SP, com pedido liminar, para que a autoridade coatora seja compelida a cumprir o Acórdão nº 10241/2024, procedendo à implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Urbana (NB 41/203.270.762-9). Certificada irregularidade na formação do processo (ID 578891515). Recebida a petição de ID 580268550 como emenda à inicial. Concedida a gratuidade de justiça. Foi determinada a requisição de informações (ID 586497388). A autoridade apontada como coatora prestou as informações (ID 587193061). A medida liminar foi deferida para "determinar que a autoridade proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do Acórdão nº 10241/2024, procedendo à implantação do benefício de Aposentadoria por Idade Urbana (NB 41/203.270.762-9)" (ID 591075218). O Ministério Público Federal se manifestou pela ausência de interesse (ID 592566857). ID 597756141: A impetrante informou o descumprimento da ordem judicial. É o relatório. Decido. Diante do noticiado, intime-se pessoalmente a impetrada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão de ID 591075218, sob pena de imposição de multa diária de R$1.000,00, conforme art. 537 do mesmo diploma legal, bem como "nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial", nos termos do art. 536, §3º do CPC. O oficial de justiça deverá advertir a autoridade impetrada acerca da possível configuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. À CPE: 1. Intimem-se as partes. 2. Intime-se pessoalmente a impetrada. 3. Com a notícia do cumprimento, voltem conclusos para julgamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta

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