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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005915-07.2024.8.21.0013/RS EXEQUENTE: BIOMIX - SANIDADE E NUTRICAO ANIMAL LTDA. ADVOGADO(A): LAURA DALMOLIN VANZIN (OAB RS134649) ADVOGADO(A): FRANCISCO MARQUES CRUZ (OAB RS092912) DESPACHO/DECISÃO 1. Efetue-se a penhora de créditos recebíveis do(s) executados no(s) processo(s) 5022256-11.2024.8.21.0013, observado o valor da dívida, mediante expedição de ofício. 2. Cumprida a medida, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento o, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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