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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005861-13.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARILIA SOARES FIAD ADVOGADO(A): RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART (OAB SC044525) ADVOGADO(A): JULIANA OLIVEIRA ROLIM DE MOURA (OAB PR128705) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Considerando o depósito do valor incontroverso realizado no evento 19, expeça-se alvará à exequente. 2 - A exequente noticia a ocorrência de novos atos de cobrança, requerendo a incidência de novas astreintes, bem como a majoração da multa. Antes da análise dos pedidos, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos do evento 35, especialmente quanto à alegação de que os encargos e parcelas atualmente cobrados decorrem das operações e do parcelamento declarados inexigíveis na sentença. No mesmo prazo, caso sustente o integral cumprimento da obrigação, deverá esclarecer a origem dos valores indicados pela exequente como indevidamente cobrados e apresentar os documentos necessários à demonstração de sua composição. 3 - Após, voltem conclusos na fila de decisões. Intimem-se.
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