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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5005778-34.2026.8.24.0025/SC EXEQUENTE: IVAN DEMATTE ADVOGADO(A): ROBSON DOLZAN (OAB SC039042) EXECUTADO: ANTONIO CURBANI NETO ADVOGADO(A): DENILSON JOSÉ WILVERT (OAB SC031535) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o débito executado, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte executada que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, com fulcro no art. 525, do Código de Processo Civil. Desde já, cientifique-se a parte interessada de que a impugnação deverá ser acompanhada do recolhimento da correspondente taxa judiciária, na forma dos arts. 2º, III; 8º, II e § 2º; e 15, caput e §1º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
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