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5005739-42.2024.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005739-42.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: RESIDENCIAL UNIQUE GRAMA CPF: 45.155.519/0001-87 RÉU: VICENTE DE PAULA DE SOUZA CPF: 410.033.496-68 DESPACHO Vistos, etc. Observo que a Secretaria certificou que o Executado não foi localizado para citação, bem como que o acordo noticiado nos autos foi celebrado entre o Exequente e terceiro, que não integra o polo passivo da demanda, razão pela qual os autos vieram conclusos diante de eventual necessidade de intimação do Executado para pagamento das custas finais. Contudo, não há providência a ser adotada nesse sentido. Com efeito, conforme estabelecido na sentença de Id. 10613623534, as partes encontram-se dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, não subsistindo obrigação de recolhimento de custas finais a justificar a realização de diligências destinadas à localização e intimação do Executado. Ademais, conforme certificado pela Secretaria, as tentativas de citação do Executado restaram infrutíferas, de modo que este não chegou a integrar a relação processual. Ressalte-se, ainda, que o acordo que ensejou o encerramento da demanda foi celebrado pelo Exequente com terceiro, não havendo, portanto, fundamento para atribuir ao Executado não citado obrigação decorrente de ajuste do qual não participou. Assim, considerando a dispensa do recolhimento das custas remanescentes já determinada na sentença e inexistindo qualquer outra providência pendente, deixo de determinar a intimação do Executado para pagamento de custas finais. Assim, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

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