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TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005705-85.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA ALVES SANTOS REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerido no ID 100505568. Aduz, em suma, que a sentença ID 100058100 é omissa quanto à aventada comprovação da "efetiva disponibilização dos valores objeto das operações discutidas nos autos". Requer, assim, o acolhimento do recurso. Contrarrazões ID 101171550. É o relatório. Decido. Julgo os presentes embargos na forma de sentença, tendo em vista que a decisão vergastada ostenta tal natureza jurídica. Nesse sentido, convém transcrever o escólio doutrinário de Fredie Didier Júnior: […] se os embargos forem opostos contra sentença, serão julgados por meio de outra sentença. Se, por sua vez, forem opostos contra acórdão, haverão de ser julgados por novo acórdão. E nem poderia ser diferente, visto que os embargos contêm o chamado efeito integrativo, objetivando integrar, complementar, aperfeiçoar a decisão embargada, com vistas a exaurir a prestação jurisdicional que se encontra inacabada, imperfeita ou incompleta. (Curso de Direito Processual Civil, v. 3, 13ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016, p. 264) E, na espécie, tenho que os aclaratórios não merecem acolhimento. Isso porque as alegações da embargante demonstram, tão somente, o seu inconformismo com o comando judicial, já que pretende, na realidade, a reanálise de questões de fato e de direito já tratadas naquela decisão. E, para tanto, não se prestam os embargos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo regimental em razão da inviabilidade do agravo em Recurso Especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC (ausência de similitude fática e Súmula nº 83 desta corte). 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 811.480; 3ª Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 14/04/2016) Ressalto, por oportuno, que a sentença analisou todos os argumentos do embargante e apresentou fundamentação adequada ao caso, destacando que não restou demonstrada a existência de nenhum comprovante de transferência de crédito. Friso, nesse particular que o mero print de comprovante de transferência reproduzido no corpo da contestação, a meu ver, não constitui prova idônea da disponibilização de valores à autora. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 4.725,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS). AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA, SEJA NA CONTESTAÇÃO, SEJA NO RECURSO DE APELAÇÃO, COM RELAÇÃO À EVENTUAL PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA, NO RECURSO DE APELAÇÃO, SOMENTE COM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. APELAÇÃO DESPROVIDA MONOCRATICAMENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ARGUMENTANDO A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, COM BASE, UNICAMENTE, EM UM PRINT. DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. [...] 4. Ora, somente no recurso de embargos de declaração é que veio a ora agravante alegar um suposto pagamento da indenização carreando aos fólios apenas um print do que seria a comprovação do pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT na seara administrativa. Todavia, tal print (impressão), apenas reproduzido no corpo da peça do recurso de embargos de declaração - e também agora na peça deste agravo interno - não se presta como comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 5. Agravo interno conhecido, porém desprovido. (TJCE; AgInt 0120238-76.2018.8.06.0001/50001; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque; Julg. 26/04/2023; DJCE 10/05/2023; Pág. 98) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. EQUIPAMENTOS DANIFICADOS POR OSCILAÇÃO E QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SEGURADO. MERO PRINT DE SISTEMA ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA TAL FIM. SUB-ROGAÇÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ausente a comprovação do pagamento da indenização ao segurado, ônus que cabia à parte autora, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, é indevida a restituição pretendida pela seguradora. (TJMS; AC 0803374-17.2019.8.12.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 01/06/2021; Pág. 101) Saliento, por fim, que, na forma da legislação de regência, o acerto ou o desacerto da decisão hostilizada somente pode ser revisto pelo órgão judicante ad quem, mediante o manejo de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os aclaratórios ID 100505568. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que couber, a sentença ID 100058100. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005705-85.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA ALVES SANTOS REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerido no ID 100505568. Aduz, em suma, que a sentença ID 100058100 é omissa quanto à aventada comprovação da "efetiva disponibilização dos valores objeto das operações discutidas nos autos". Requer, assim, o acolhimento do recurso. Contrarrazões ID 101171550. É o relatório. Decido. Julgo os presentes embargos na forma de sentença, tendo em vista que a decisão vergastada ostenta tal natureza jurídica. Nesse sentido, convém transcrever o escólio doutrinário de Fredie Didier Júnior: […] se os embargos forem opostos contra sentença, serão julgados por meio de outra sentença. Se, por sua vez, forem opostos contra acórdão, haverão de ser julgados por novo acórdão. E nem poderia ser diferente, visto que os embargos contêm o chamado efeito integrativo, objetivando integrar, complementar, aperfeiçoar a decisão embargada, com vistas a exaurir a prestação jurisdicional que se encontra inacabada, imperfeita ou incompleta. (Curso de Direito Processual Civil, v. 3, 13ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016, p. 264) E, na espécie, tenho que os aclaratórios não merecem acolhimento. Isso porque as alegações da embargante demonstram, tão somente, o seu inconformismo com o comando judicial, já que pretende, na realidade, a reanálise de questões de fato e de direito já tratadas naquela decisão. E, para tanto, não se prestam os embargos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo regimental em razão da inviabilidade do agravo em Recurso Especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC (ausência de similitude fática e Súmula nº 83 desta corte). 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 811.480; 3ª Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 14/04/2016) Ressalto, por oportuno, que a sentença analisou todos os argumentos do embargante e apresentou fundamentação adequada ao caso, destacando que não restou demonstrada a existência de nenhum comprovante de transferência de crédito. Friso, nesse particular que o mero print de comprovante de transferência reproduzido no corpo da contestação, a meu ver, não constitui prova idônea da disponibilização de valores à autora. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 4.725,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS). AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA, SEJA NA CONTESTAÇÃO, SEJA NO RECURSO DE APELAÇÃO, COM RELAÇÃO À EVENTUAL PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA, NO RECURSO DE APELAÇÃO, SOMENTE COM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. APELAÇÃO DESPROVIDA MONOCRATICAMENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ARGUMENTANDO A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, COM BASE, UNICAMENTE, EM UM PRINT. DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. [...] 4. Ora, somente no recurso de embargos de declaração é que veio a ora agravante alegar um suposto pagamento da indenização carreando aos fólios apenas um print do que seria a comprovação do pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT na seara administrativa. Todavia, tal print (impressão), apenas reproduzido no corpo da peça do recurso de embargos de declaração - e também agora na peça deste agravo interno - não se presta como comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 5. Agravo interno conhecido, porém desprovido. (TJCE; AgInt 0120238-76.2018.8.06.0001/50001; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque; Julg. 26/04/2023; DJCE 10/05/2023; Pág. 98) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. EQUIPAMENTOS DANIFICADOS POR OSCILAÇÃO E QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SEGURADO. MERO PRINT DE SISTEMA ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA TAL FIM. SUB-ROGAÇÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ausente a comprovação do pagamento da indenização ao segurado, ônus que cabia à parte autora, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, é indevida a restituição pretendida pela seguradora. (TJMS; AC 0803374-17.2019.8.12.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 01/06/2021; Pág. 101) Saliento, por fim, que, na forma da legislação de regência, o acerto ou o desacerto da decisão hostilizada somente pode ser revisto pelo órgão judicante ad quem, mediante o manejo de recurso próprio. Ante o exposto, rejeito os aclaratórios ID 100505568. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que couber, a sentença ID 100058100. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
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