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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl no AgInt no AREsp 2808110/ES (2024/0438375-1) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE:PREVIDÊNCIA USIMINAS ADVOGADOS:MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029 CAUA BAPTISTA PEREIRA DE RESENDE - MG123884 THIAGO THOMPSON BOIER - ES033033 EMBARGADO:GEORGINA PEREIRA DE SOUZA EMBARGADO:GILSON DE SOUZA ROLA EMBARGADO:JAIR DE SOUZA ROLA EMBARGADO:PATRICH DA SILVA ROLA ADVOGADOS:FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA - CE002085 LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - DF029510 BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES016106 CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - DF033593 DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES007322 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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