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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005664-35.2026.8.24.0045/SC AUTOR: DEIVID FELIPE CONCEICAO ADVOGADO(A): JESSYCA HELENA FELETI (OAB SC072459) RÉU: MATHEUS ILSON DA SILVA ADVOGADO(A): VICENTE RAFAEL LUDWIG CORTAZZI DE OLIVEIRA (OAB RS067486) RÉU: G2 MOTORES LTDA ADVOGADO(A): VICENTE RAFAEL LUDWIG CORTAZZI DE OLIVEIRA (OAB RS067486) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando-se a necessidade de organização da pauta de audiência, manifestem-se as partes acerca da necessidade da produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, em 10 dias, com o respectivo rol, sob pena de preclusão. Saliento que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, ou intimadas pelo procurador da parte interessada, devendo esta comprovar a intimação, com a juntada do AR, até 03 (três) dias antes da audiência (CPC, art. 455). A ausência da testemunha, em se comprometendo a parte a trazê-la independentemente de intimação, ou não comprovada sua intimação, será considerado como desistência e sua respectiva oitiva preclusa. 2. Em havendo requerimento expresso de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal, concluso para designação de audiência. 3. Em caso negativo, conclusos para julgamento. Intimem-se.
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