Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - DELEGADA Nº 5005599-19.2018.8.21.0008/RS AUTOR: ROSELI MARIA SILVESTRI SCHUH ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES RÉU: LEONICE SATIG ADVOGADO(A): ANNA MARIA VICENTE DORNELES (OAB RS050196) ADVOGADO(A): CRISTIANE BOHN (OAB RS044490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Converto o julgamento do feito em diligência. 2. A competência do Núcleo de Justiça 4.0 de Processos da Competência Delegada está estritamente delimitada pela Resolução nº 1547/2025-COMAG. De acordo com o art. 2º da referida resolução, o órgão jurisdicional tem atribuição específica para atuar em regime de exceção nos seguintes termos: Art. 2º O Núcleo, para todos os fins, será considerado como Regime de Exceção, salvo quanto ao registro no sistema de processo eletrônico, que considerará as particularidades de registro do sistema eproc, e terá competência para julgar os processos movidos contra o INSS, de todas as Comarcas do Estado, que dizem respeito a (i.) benefícios de natureza previdenciária que versem sobre aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade e especial), benefícios por incapacidade com origem previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente), (ii.) auxílio-reclusão e (iii.) benefícios de natureza assistencial (benefício de prestação continuada), propostos em face do Instituto Nacional de Seguridade Social. Assim, a competência do Núcleo de Justiça 4.0 de Processos da Competência Delegada pressupõe, obrigatoriamente, que a demanda tenha sido proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que verse sobre as matérias previdenciárias ou assistenciais expressamente descritas no regulamento. Na hipótese dos autos, a ação foi proposta contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas - CANOASPREV/RS, autarquia previdenciária do Município de Canoas/RS, visando à concessão de benefício vinculado ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais. Portanto, como o polo passivo é composto, exclusivamente, pela autarquia previdenciária municipal e por particular, sem qualquer participação ou interesse do INSS, a lide foge ao escopo de atuação delimitado pela resolução de regência, o que afasta a competência do Núcleo de Justiça 4.0 de Processos da Competência Delegada para a apreciação da pretensão da parte autora. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos ao juízo de origem (4ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS), para o regular prosseguimento e julgamento da demanda. 3. Remetam-se os autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS. Intimações eletrônicas expedidas no ato.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.