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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005587-07.2026.8.24.0019/SC EXEQUENTE: FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675) ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado nestes autos (evento 6, DOC1). INTERROMPA-SE imediatamente a repetição programada de bloqueio (teimosinha). PROMOVA-SE a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 71,56 (setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), bem como o DESBLOQUEIO da quantia remanescente constrita da conta da parte executada por meio do Sisbajud. Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL à parte exequente para levantamento do valor penhorado, observando os dados bancários indicados no item "b" do acordo de evento 6, DOC1. No mais, SUSPENDA-SE o feito até 10/01/2027. Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte exequente, em 30 (trinta) dias, informar se o acordo foi cumprido, ciente que seu silêncio será entendido como pagamento, hipótese que acarretará a extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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