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TRF3 · 2ª Vara Federal de Campo Grande · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005536-16.2026.4.03.6000 AUTOR: BRUNO ROA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO ROA - MS2176 REU: UNIÃO FEDERAL, COMANDO DA AERONAUTICA DECISÃO Não obstante a anotação constante no termo de prevenção, verifico que os objetos das demandas não se confundem, porquanto versam sobre situações fáticas e jurídicas distintas. Não se verifica hipótese de conexão ou continência (art. 55 do Código de Processo Civil), tampouco litispendência. Assim, determino o regular prosseguimento do feito. Id. 595961522. Recebo a emenda à inicial. Certifique a Secretaria o regular recolhimento das custas processuais. Retifique-se o valor da causa para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Após, citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal. Com a vinda das contestações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, devendo, nessa oportunidade, especificar as provas que pretende produzir e justificar sua pertinência, bem como indicar os pontos controvertidos que pretende esclarecer. Após, intime-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que pretendem esclarecer. Os requerimentos de prova deverão ser devidamente fundamentados, sob pena de indeferimento, ficando desde já advertidas as partes de que diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes serão indeferidas. O silêncio ou o protesto genérico por provas será interpretado como desinteresse na dilação probatória e poderá ensejar o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sem prejuízo de sua realização caso haja interesse de ambas as partes. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Campo Grande/MS, datado e assinado digitalmente. JANETE LIMA MIGUEL Juíza Federal
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