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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5005531-78.2026.8.21.9000/RS TIPO DE AÇÃO: Execução Contratual RELATORA: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA RECORRENTE: JOBER MAGNUS SCHAFFER 94405395004 ADVOGADO(A): ADAIR PINTO DA SILVA (OAB RS031475) ADVOGADO(A): JARDEL ZAMBON DA SILVA (OAB RS070243) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SEDE NOVA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA E SOLDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS E DIRECIONAMENTO DOS SERVIÇOS AO LICITANTE VENCEDOR. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno e por NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 20 de agosto de 2026.
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