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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005530-58.2025.8.24.0072/SCAUTOR: FILIPE DIAS RAULINO ADVOGADO(A): LEONARDO MENDES (OAB SC035879) RÉU: SKY GREEN TOWER SPE LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC): 1. julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para, em consequência: a) confirmar em definitivo a tutela de urgência deferida no evento 17. b) declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda referente à unidade n. 3012 do Empreendimento Sky Green Tower. c) condenar a ré SKY GREEN TOWER SPE LTDA. à restituição de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores adimplidos pelo autor (R$ 25.840,85), o que equivale à devolução líquida de R$ 19.380,64 (dezenove mil trezentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). Ou seja, fica autorizada unicamente a retenção da cláusula penal de 25% (R$ 6.460,21). Correção monetária e juros conforme fundamentação. d) afastar a cobrança de comissão de corretagem. 2. julgo improcedente a reconvenção ofertada pela ré.
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