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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005492-92.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE: ADIR STRELOW ADVOGADO(A): KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231) ADVOGADO(A): RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a penhora da fração correspondente à meação da executada sobre os direitos aquisitivos relativos à motocicleta Honda/CG 150 Fan ESI, placa MGI6987, nos limites da decisão do evento 110 e do Agravo de Instrumento n. 5012878-18.2026.8.24.0000. Expedido ofício ao credor fiduciário (evento 122), a instituição financeira informou que o veículo está registrado em nome de terceiro e solicitou nova comunicação com a correta identificação do titular (evento 124). A parte exequente requereu a renovação da diligência e o prosseguimento da execução (evento 129). É o relatório. Decido. O terceiro tem o dever de colaborar com o Poder Judiciário e de exibir documento que esteja em seu poder (CPC, arts. 378 e 380, II). No caso, a instituição financeira informou que não localizou o contrato porque o veículo não está registrado em nome da executada, mas de terceiro (evento 124). Ocorre que essa circunstância já foi considerada na decisão do evento 110. A constrição foi deferida sobre a fração correspondente à meação da executada nos direitos aquisitivos relativos ao veículo, que está registrado, de fato, em nome de seu companheiro. A indicação do titular registral no novo ofício, portanto, destina-se à localização do contrato de financiamento e não modifica o objeto nem os limites da penhora anteriormente determinada. Assim, defiro a reexpedição do ofício ao credor fiduciário, com a identificação do titular registral e do veículo constante do evento 108, devendo constar expressamente que a motocicleta está registrada em nome do companheiro da executada e que a constrição determinada no evento 110 recai sobre a fração correspondente à meação da executada nos direitos aquisitivos relativos ao bem. Consigne-se, ainda, que a instituição financeira deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do contrato de alienação fiduciária e informar as parcelas pagas, o saldo devedor atualizado e a situação do financiamento. O ofício deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico indicado pela instituição financeira no evento 124. Mantenho a restrição de transferência inserida via RENAJUD (evento 116). Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse na penhora. Intime-se. Diligências necessárias.
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