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TJSC · Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005467-85.2026.8.24.0011/SC AUTOR: ENORI ALTIERRE MALLMANN BONASSI ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO Acolho a justificativa apresentada (evento 19.1). Assim, REDESIGNO a realização de perícia com o Dr. Caio Scaglioni Cardoso para o dia 16/10/2026, às 17h:20min. no seguinte endereço: Clínica Vivére. - Edifício Schaefer Center - Av. Bepe Rosa, 3750 - sala 202 - Centro 1, Brusque.. Proceda-se à vinculação do perito ao feito, informando-o de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo por meio do site do TJSC, sendo que a apresentação do laudo em juízo deverá ocorrer em até trinta dias corridos após a realização do exame. A PARTE AUTORA DEVE SER INTIMADA PESSOALMENTE (POR MANDADO) PARA COMPARECER AO EXAME PERICIAL, e deverá levar original ou cópia de todos os exames médicos que possuir, desde que relacionados ao pedido. No caso de inércia, serão levados em consideração somente os documentos acostados nos autos. Em hipótese de impossibilidade de comparecimento ao local, deverá a parte comunicar imediatamente o Juízo. No mais, mantenho os termos da decisão retro. Intimar.
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